Comitê da Política Municipal para População em Situação de Rua.

26 de setembro de 2018 14:12

RESOLUÇÃO Nº 01/2018.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS – COMITÊ POPRUA/SL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua no Município de Sete Lagoas – Comitê PopRua/SL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 5.954 de 08 de agosto de 2018, que prevê eleições a cada dois anos;
CONSIDERANDO a alteração no Decreto de criação deste Comitê;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar eleições do Comitê PopRua/SL, para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato de novembro/2018 a novembro/2020.
Art. 2º Convocar representantes de organizações da sociedade civil, conforme elencado no artigo 4º, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 5.954/2018, para eleição de representantes da sociedade civil que farão parte do Comitê PopRua/SL, conforme edital abaixo e regulamento no Anexo I e II, integrantes desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Lagoas – MG, 25 de setembro de 2018.
MÁRCIA DE LIMA MOREIRA
Coordenadora do Comitê PopRua/SL

ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

O Comitê PopRua/SL, no uso de suas atribuições, conforme determina o Decreto Municipal nº 5.954/2018, convoca todas as organizações da sociedade civil com áreas de atuação em conformidade com o disposto no artigo 4º, incisos I, II e III, para participarem do processo de escolha de representantes da sociedade civil que irão compor o Comitê PopRua/SL, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2018, das 14h às 16h.
Local: Central dos Conselhos de Políticas Sociais
Rua João Pessoa, 234, Bairro Canaan.

Cronograma:
27 setembro a 08 de outubro Convocação das organizações da sociedade civil
05 de outubro Comunicação ao Ministério Público
09 a 17 de outubro Habilitação para candidatar
18 outubro Julgamento de habilitação
19 de outubro Comunicação de habilitação
22 de outubro Interposição de recurso
23 de outubro Julgamento do recurso e comunicação
24 de outubro Publicação do resultado
29 de outubro Eleição
30 de outubro Publicação dos resultados e indicação dos representantes das OSC’s eleitas
05 de novembro Posse

ANEXO II
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG PARA O MANDATO 2018/2020, DO COMITÊ POP RUA/SL.
CAPÍTULO I
Da Identificação da Sociedade Civil
Art. 1º – A sociedade civil que integra o Comitê PopRua/SL é composta por 05 (cinco) representantes, conforme o artigo 4º,incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 5.954/2018, a saber:
I – 01 (um) representante de Entidade de Classe Profissional;
II – 03 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil que tenham como finalidade ou atuação direta ou indireta na temática que envolve as questões da população em situação de rua;
III – 01 (um) representante de Instituição Privada de Ensino.
CAPÍTULO II
Da Coordenação do Processo de Escolha
Art. 2º – O Plenário do Comitê PopRua/SL designará Comissão Organizadora composta por 03 (três) membros do referido Comitê,para organizar e realizar o processo eleitoral;
Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:

I – Organizar o processo, mantendo arquivo com todos os documentos a ele referentes;                                                     II – Designar antecipadamente membros da mesa apuradora de votos;
III – Designar 02(dois) membros da Assembleia para fiscalizar a apuração;
IV – Providenciar todo o material do pleito;
V – Fazer comunicações referentes a todo o processo publicá-las por meio da mídia em geral, ou afixá-las no quadro próprio de comunicações/divulgações oficiais da Administração Pública Municipal;
VI – Providenciar a relação de todas as OSC votantes;
VII – Credenciar os representantes das OSC participantes;
VIII – Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora registrará em ata suas reuniões, que deverão ser assinadas por seus membros.
CAPÍTULO III
Da Habilitação e Condições de Concorrência
Art. 4º – Para habilitação, as OSC’s deveram trazer os documentos discriminados abaixo:
I – Apresentar cartão CNPJ atualizado;
II – Apresentar comprovante de endereço da sede da OSC;
III – Apresentar atestado de funcionamento assinado pelo presidente da OSC;
IV – apresentar requerimento de inscrição preenchido – (modelo anexo III).
Art. 5º – As OSC’s que não preencherem as condições para participação poderão ter sua candidatura impugnada pela Comissão
Organizadora, no momento da candidatura.
CAPÍTULO IV
Do Edital de Convocação
Art. 6º – O pleito será convocado por meio de edital, que deverá conter:
I – Nome e sigla do Conselho;
II – Data, horário e local da inscrição;
III – Condições para candidatura;
IV – Data do pleito;
V – Local e horário do pleito;
VI – Data do edital.
CAPÍTULO V
Do Processo de Escolha e sua Divulgação
Art. 7º – A escolha dos representantes de OSC’s para o Comitê PopRua/SL será realizada no dia 29 de outubro de 2018, das 14h às 16h, na Central dos Conselhos de Políticas Sociais.
Art. 8º – A divulgação do processo de escolha dar-se-á através dos meios de comunicação do Município e a fixação deste Edital em locais de acesso ao público, tais como: Diário Oficial, Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos,
equipamentos vinculados a esta, Câmara Municipal de Vereadores, sede da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, dentre outros.
Art. 9º – No dia determinado pelo Edital, 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida para o pleito, a Comissão Organizadora verificará o material e comporá a mesa.
Parágrafo Único – Na falta de qualquer um dos membros indicados para a composição, a Comissão deverá fazer a substituição necessária.
Art. 10 – Poderá votar apenas 01(um) representante por OSC, em cada segmento de representação.
Art. 11 – O eleitor assinará na presença da mesa, seu comprovante de presença e receberá a cédula rubricada pelos membros da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – O (a) eleitor (a) não assinante colocará sua impressão digital na lista de presença e seu nome será inscrito em letra de forma por um dos membros da Comissão, designado.
Art. 12 – Cada eleitor escolherá 01(uma) OSC´s por segmento, de forma distinta.
Parágrafo Único – O sistema de desempate será o critério da OSC de maior antiguidade de instituição.                      Art. 13 – Serão considerados nulos os votos cujas cédulas apresentarem qualquer sinal, rasura palavras além das impressas na cédula.
Art. 14 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – Uso da cédula única, impressa, contendo o nome das Organizações da Sociedade Civil;
II – Verificação da autenticidade da cédula de voto, que deverá conter a rubrica dos membros da Comissão Organizadora;
III – Utilização de 01(uma) urna.
CAPÍTULO VI
Da Apuração e Divulgação do Resultado
Art. 15 – Encerrados os trabalhos de votação, imediatamente se iniciarão os de apuração, na presença dos membros da Comissão,dos fiscais credenciados pelas OSC’s e demais presentes.
Art. 16 – A Comissão contará os votos retirados da urna e conferirá com o total de assinaturas na lista de presença. Conferido o número de cédulas com o número de assinaturas, proceder-se-á a apuração. Não havendo coincidência entre o número de cédulas com o número de assinaturas, fica o pleito suspenso, cabendo à Comissão Organizadora sanar as irregularidades constatadas. Caso não seja possível depurar tais irregularidades, o pleito será anulado, cabendo à Comissão Organizadora promover outro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do primeiro.
Art. 17 – Apurados os votos se divulgará imediatamente o resultado do processo.
Art. 18 – Serão proclamadas escolhidas, as OSC´s que obtiverem maior número de votos em ordem decrescente.
Parágrafo Único – Em caso de empate entre os concorrentes serão proclamadas as OSC’s concorrentes de maior tempo de funcionamento no município.
Art. 19 – Qualquer recurso referente ao resultado do processo de escolha deverá ser citado verbalmente à Comissão Organizadora,
imediatamente após a divulgação do mesmo. O recurso será examinado de imediato pela Comissão, que de pronto dará solução.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 20 – Deverá ser garantida, por todos os meios democráticos, a lisura do processo de escolha, assegurando condições de igualdade a todos os concorrentes durante o mesmo.
Art. 21 – Fica proibido qualquer tipo de propaganda que beneficie qualquer Organização da Sociedade Civil concorrente à eleição.
Art. 22 – O mandato dos escolhidos terá duração de 02 (dois) anos, a contar da posse.
Art. 23 – Todo processo de escolha será lavrado em ata no decorrer do mesmo.
Art. 24 – O Ministério Público será cientificado dos membros da Sociedade Civil eleitos para composição do Comitê PopRua/SL.
Art. 25 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Sete Lagoas-MG, 25 de setembro de 2018.
MÁRCIA DE LIMA MOREIRA
Coordenadora do Comitê PopRua/SL

ANEXO III
Requerimento de Inscrição para o pleito eleitoral de OSC’ s para o Comitê PopRua/SL

Senhor (a) Coordenador do Comitê PopRua/SL, a organização da sociedade civil abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição no pleito eleitoral, para escolha das organizações da sociedade civil para comporem este Comitê.
A – Dados da OSC:
Nome da OSC ____________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço: _________________________________________nº ______Bairro______________
Município:___________________UF:______CEP:_______________Tel:_________________
FAX________________ E-mail __________________________________________________
Atividade Principal_____________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais realizados no município (descrever todos).
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome _______________________________________________________________________
Endereço____________________________________________nº______Bairro_____________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel:______________
Celular:____________________ E-mail:____________________________________________
RG:______________________CPF:_______________________ Data nasc.____/_____/____.
Escolaridade__________________________________________________________________
Período do Mandato:____________________________________________________________
C – Informações adicionais
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Termos em que
Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____
_________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade.

 

 

Fonte: http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={D3B8CAE2-C8C3-8C38-BDCD-156B5A3D4BCD}.pdf

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