Como participar de licitações públicas?

23 de março de 2018 13:37

A licitação é um método isonômico e consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos, que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública. Para participar de uma licitação, é indicado seguir alguns trâmites, o que torna a sua participação mais efetiva e evita a desclassificação no decorrer do processo.

Passo 1. Documentação necessária para o processo de licitação

O primeiro passo para quem tem algum negócio e deseja ofertar bens ou serviços a um setor público, antes de mais nada, é organizar toda documentação necessária para participar de uma licitação pública.

O interessado nesse processo de licitação tem de efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

1.Habilitação jurídica

Em um processo licitatório, a habilitação jurídica auxilia na identificação da empresa, dos sócios, dos administradores e do seu ramo de atividade.

A comprovação da habilitação jurídica é feita por meio da apresentação do contrato social em rigor e das alterações contratuais devidamente registradas no órgão competente, como: Junta Comercial ou Cartório local.

2. Qualificação técnica

A qualificação técnica de uma empresa é comprovada através dos atestados e/ou declarações que servem como confirmação da aptidão técnica para o desempenho da atividade. Simplificando: você comprova com documentos a sua habilidade ou capacidade de fazer, de executar, de desenvolver ou realizar alguma coisa. A instituição licitante avaliam sua experiência e competência dessa forma. Essas declarações e atestados formam o acervo técnico da sua empresa.

Todos os serviços executados ou fornecimentos realizados devem ser atestados por declarações fornecidas pelo contratante. As declarações têm que ser bem detalhadas, precisam retratar de maneira especifica os materiais, produtos e serviços fornecidos.

Para a comprovação de uma qualificação técnica é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Balanço patrimonial do último exercício social;
  • Garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação pública;
  • Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial;
  • Declaração que cumpra com o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos.

 3. Qualificação econômico-financeira

Para comprovar a qualificação econômico-financeira de uma empresa interessada em licitação, é necessário ter em mãos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.

No caso de ser uma empresa recentemente constituída, pode ser apresentado o balanço de abertura, que precisa demonstrar a boa situação financeira da empresa.

É possível conferir se a situação de uma empresa é confortável por meio do cálculo dos índices contábeis quando esses são maiores que 1. Esses índices são detalhados pelo contador da sua empresa.

Também faz parte da comprovação da qualificação econômico-financeira de uma empresa a apresentação da certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, normalmente, no fórum da cidade sede da empresa.

O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo pode ser exigido como item de qualificação econômico-financeira numa licitação. O patrimônio líquido será apurado através do balanço e é dividido em: capital social; reservas de capital; reservas de reavaliação; reservas de lucro e lucros ou prejuízos acumulados.

O balanço de um exercício social será válido até o dia 30 de abril do ano seguinte.

4. Regularidade fiscal

Para provar a regularidade fiscal de uma empresa, você deve apresentar alguns comprovantes de cadastramento e certidões, como:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Mantenha um controle ativo e permanente das certidões quanto aos seus prazos de validade. Isto agiliza o processo na hora da obtenção de outras certidões em substituição às que estão prestes a vencer.

Considere sempre que algumas entidades exigem um prazo de no mínimo 15 dias para a análise da documentação.

Passo 2. Faça a Análise do edital

O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação.

Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.

As principais informações contidas no edital são:

  1. prazo da obra;
  2. prazos contratuais;
  3. penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;
  4. critérios de medição, pagamento e reajustamento;
  5. regime de preços;
  6. limitação de horários de trabalho;
  7. critérios de participação na licitação;
  8. habilitação técnica requerida com relação à empresa e responsável técnico;
  9. documentação requerida;
  10. seguros necessários;
  11. facilidades disponibilizadas pelo contratante.

Passo 3. Disputa de preços

Após analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existem outras pessoas acostumadas a participarem de licitações.

Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.

É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros.

O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.

Passo 4. Finalização do processo

A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas.

Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vence essa etapa e ao final não corresponde às solicitações prevista no edital, desencadeia transtornos ao órgão, o que acarreta no atraso do processo.

Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do assunto, assim como cursos gratuitos online.

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Fonte : http://comprasgov.com.br/

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