CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CAPINA EM TODA A CIDADE

19 de abril de 2018 23:11

Contratação de empresa para prestar serviços de natureza continuada de capina
manual, roçada manual e mecânica e pintura de meio fio nos termos solicitados pela
Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade.

A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ABRANGE ¨TODA A CIDADE¨.

Valor Global: R$ 6.907.698,72 Licitado

Valor Contratado : R$ 5.147.000,00

16 – VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

16.1 – O prazo de vigência do instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
recebimento da ordem de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II
da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

19 – DAS OBRIGAÇÕES

19.1 – São obrigações da contratante:
19.1.1 – Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais formas técnicas.
19.1.2 – Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados.
19.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no instrumento de contrato
celebrado.
19.1.4 – Prestar os esclarecimentos necessários para execução do contrato.
19.1.5 – Fiscalizar e gerenciar o contrato.

 

19.2 – São obrigações da contratada:
19.2.1 – A contratada deverá organizar-se para dar início à execução dos serviços contratados no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
19.2.1.1 – Compete a contratada executar os serviços obedecendo rigorosamente às normas inerentes à
atividade empresarial e instruções da fiscalização da Contratante.
19.2.2 – Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstancias que possam atrasar
ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
19.2.2.1 – Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas
após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
19.2.3 – Fornecer ferramentas, equipamentos e materiais, indispensáveis à boa execução dos serviços, além
dos acessórios necessários para operação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços.
19.2.4 – Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à
municipalidade ou a terceiros por si, seus propostos e empregados.
19.2.5 – Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades
especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, restando todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
19.2.6 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme exposto no Termo
de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta aos serviços e
demissão de empregados que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos
e obrigações.
19.2.7 – Indicar preposto responsável pelo acompanhamento do contrato junto ao fiscal designado pelo
CONTRATANTE;
19.2.8 – Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, que deverá ter perfeito
conhecimento do objeto contratado.

19.2.9 – Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente registrados com carteira
assinada, cumprindo as normas de segurança do trabalho e com todas as regulamentações pertinentes
trabalhistas e previdenciárias.
19.2.10 – Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução
dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
19.2.11- O empregado da CONTRATADA, estando em serviço, deverá ter conduta adequada na utilização
dos materiais, ferramentas e equipamentos, conforme indicações do fabricante, objetivando a correta
execução dos serviços.
19.2.12- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de segurança
resultantes do contrato.
19.2.13 – Apresentar, sempre que solicitado, declaração do local de recebimento dos resíduos gerados.
19.2.14 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.2.15- A ocorrência de infração a qualquer dispositivo legal, mesmo que não previsto explicitamente no
edital, termo de referencia, contrato, acarretará na aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem
prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
19.2.16- A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados/fornecidos é da empresa contratada,
inclusive a promoção de readequações, sempre que for detectado impropriedades que possam comprometer
a consecução do objeto contratado.
19.2.17- Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados, com
crachás e munidos com todos os equipamentos de segurança e proteção individual (EPI) para a atividade
desenvolvida, ficando estabelecido que caso o fornecimento destes itens não sejam cumpridos o serviço será
embargado até que se cumpra sem qualquer tipo de prejuízo ao Município de Sete Lagoas.
19.2.18- Apresentação de diário de serviço executados, com relatórios detalhados e registro fotográfico.
19.2.19 – Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento
do INSS e FGTS, da Folha de Pagamento dos Empregados, referentes ao mês anterior, alocados para
prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os
encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa.
19.2.20 – Apresentar, independente de solicitação pelo CONTRATANTE, documentação que comprove o
correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da
execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos referem – se aos empregados utilizados
na execução deste contrato;
19.2.21 – Responsabilizar – se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao
patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;

19.2.22 – Caso sejam realizados contratos com terceiros, mediante prévia autorização da contratante,
deverá ser assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos da contratante, bem como, dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
19.2.23 – A contratada não poderá reduzir os benefícios constantes na planilha de serviços.
19.2.24 – Os serviços serão executados, medidos e pagos de acordo com as planilhas de composição
contratual.
19.2.25 – Caberá à contratada arcar com os custos relativos ao descarte dos entulhos e resíduos originados
desse serviço objeto do presente contrato, para bota-fora licenciado, constante o valor na planilha em
anexo.
19.2.26 – A contratada deverá adotar todas as medidas de segurança necessárias para a correta e segura
execução das atividades.

20– DO REAJUSTE
20.1– Nos termos do art. 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 1993 c/c art. 3º, § 1º da Lei Federal
10.192, de 2001, a cada período de 12 (doze) meses de execução do instrumento contratual, a licitante
contratada, terá direito ao reajuste do preço inicialmente apresentado, utilizando-se para tanto a média dos
índices divulgados pelo IGPM, INPC e IPCA.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – A conferência dos serviços será efetuada pelo Ordenador de despesas, ou por funcionário previamente
indicado pelo mesmo, que verificará a qualidade dos serviços, podendo recusá-los caso comprove estar em
desacordo com o Relatório de Especificação.
4.2 – Após a conferência, será emitido relatório atestando se os serviços foram executados dentro das
condições exigidas pela Secretaria Municipal requisitante.
4.3 – Logo após a confecção desse relatório, a CONTRATADA deverá emitir Nota(s) Fiscal (is) eletrônica (s)
relativa(s) aos serviços executados e aprovados pela fiscalização da secretaria requisitante, a qual deverá
indicar os números da Nota de Empenho e do Processo Licitatório, os impostos e respectivas alíquotas, e os
números da conta corrente e da agência para emissão da respectiva ordem bancária
4.4 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas em até 30 (trinta) dias corridos,
contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão
estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao
FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/97.

Fonte :

http://admin.pregao.setelagoas.mg.gov.br/web/publicacoes/1061.pdf

http://transparencia.setelagoas.mg.gov.br/licitacoes

http://www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico

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