A convite do Promotor do Ministério Público Estadual Dr Rodrigo Couto,o Observatório Social de Sete Lagoas esteve presente na coletiva de Apresentação das 10 Medidas de Prevenção à Fraude e Corrupção no Executivo Municipal.
A Participação do Observatório Social de Sete Lagoas deu-se pela sugestão neste pacote de medidas na inclusão na de número 10 , acatada pelo órgão :
Regulação da Lei Anticorrupção, em nível municipal, com inclusão de um Programa de Integridade com foco na prevenção de fraudes em licitações.
Na coletiva, foram exemplificados processos de fraudes , tendo sido constatado quanto o sistema é deficitário; que medidas precisam ser tomadas para instalar no executivo e também em outros órgãos , mecanismos de controle interno e ferramentas de gestão a fim de criar um sistema mais resistente e inibidor de ocorrência de fraudes. Esclareceu que o MPE da Comarca de Sete Lagoas abrange 8 municípios, além das empresas públicas e autarquias.
Dr Rodrigo Couto esclareceu sobre a necessidade da criação das dez medidas de prevenção da ocorrência de fraude, mencionando a participação de diversos órgãos e entidades em sua elaboração, incluindo o Observatório Social de Sete Lagoas (OSSL/MG) que, segundo ele, sugeriu em especial a décima medida, e que essas medidas serão aplicadas em todos os Órgãos Públicos.
As medidas seguem adiante:
Medida número 01: Criação de comissão responsável pelo controle de acesso e modificação de dados, bem como fluxo de procedimentos administrativos relativos aos IMÓVEIS cadastrados no e-cidade.
Medida número 02: Revisão de todos os cadastros de imóveis constantes no e-cidade, bem como adoção de medidas para recuperação de ativos perdidos.
Medida número 03: Fortalecimento da Auditoria Fiscal: Criação da Superintendência de TI da Administração Tributária.
Medida número 04: Estabelecimento de mecanismo de controle e fiscalização rigorosa dos dados inseridos no e-cidade: Acesso somente mediante Senha restrita; Modificação somente com aval da Secretaria de Tecnologia.
Medida número 05: Fusão dos setores Mobiliário e Imobiliário sob coordenação única: Superintendência de Receitas Municipais.
Medida número 06: Presidência e Vice-Presidência da Junta de Recursos Tributários a cargo de Servidor Efetivo (função de confiança).
Medida número 07: Fortalecimento dos órgãos de controle: Procuradoria-Geral (abarcando a dívida ativa), Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria.
Medida número 08: Reunião de dados em um único cadastro, higienizando-o, sem substituição do sistema atual.
Medida número 09: Implementação de sistema de auditoria externa contínua.
Medida número 10: Regulação da Lei Anticorrupção, em nível municipal, com inclusão de um Programa de Integridade com foco na prevenção de fraudes em licitações.
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