Observatório Questiona Locação de Maquinário

09 de agosto de 2020 04:13

O OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – SETE LAGOAS (OSB-7L), organização não governamental, sem fins lucrativos e econômicos, no exercício da cidadania, tem como missão o controle social e o acompanhamento dos gastos públicos,prerrogativas essas previstas no artigo 5°, inciso XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal,vimos, por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca do Pregão Presencial 31/2020. No dia 27 de maio de 2020 foi pulicado no Diário Oficial do Município de
Sete Lagoas o seguinte aviso de licitação solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente,Desenvolvimento Econômico e Turismo:

Ante o exposto, o Observatório Social aproveita a oportunidade para formular os seguintes pedidos de esclarecimentos relacionado ao Pregão Presencial 31/2020:
01) Considerando que a Administração Pública estima que podem ser contratadas até 4.000 horas referentes ao aluguel da “Mini carregadeira” e considerando ainda que o total de horas estimados nesta contratação poderá custar aos cofres públicos até R$ 816.666,67, valor considerável neste momento de incertezas
financeiras, o Observatório Social questiona se a Secretaria de Meio Ambiente,Desenvolvimento Econômico e Turismo considerou a aquisição da mini carregadeira,em vez da sua locação? Essa pergunta visa entender o motivo pelo qual a
Administração Pública pretende alugar um bem por prazo determinado quando as horas totais de locação poderiam, em tese, até mesmo adquirir o referido maquinário.
02) No Termo de Referência do Pregão Presencial 31/2020 ficou claro que o objeto desta contratação é a “limpeza de áreas urbanas no Município de Sete Lagoas”, considerando que nos autos da Concorrência Pública 02/2019, o Processo
Licitatório 43/2019, foi publicado o Extrato do Contrato 108/2019, no qual contratou a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda para prestar os serviços da Concorrência Pública 02/2019, o valor contratado foi de R$ 9.078.868,20 para prestar todos os serviços, inclusive, com o emprego de “pessoal, equipamentos e ferramentas e materiais necessários”. Apesar do Extrato do referido contrato ter sido publicado já há mais de 06 meses, não conseguimos localizar no Portal da Transparência a íntegra do contrato. Diante disso, aproveitamos para reforçar a necessidade de publicidade do instrumento contratual. Como já houve a contratação de uma empresa especializada para“prestar os serviços de coleta de resíduos sólidos, varrição de vias, recolhimento e destinação final de animais mortos de pequeno porte”, a responsabilização pela
limpeza urbana não deveria ser da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda,inclusive com “pessoal, equipamentos e ferramentas e materiais necessários”? Qual o motivo de contratar uma empresa para prestar o serviço de limpeza urbana e depois
contratar o aluguel de uma mini carregadeira para prestar o mesmo serviço?
03) Considerando que a Administração de fato precise da mini carregadeira,o Pregão Presencial 31/2020 colocou como uma das obrigações da empresa vencedora a disponibilização de um motorista para operar a mini carregadeira, a Prefeitura de Sete Lagoas não tem um profissional em seu quadro de servidores para operar a máquina? A pergunta é feita no sentido de entender a necessidade desse item no edital, pois uma vez confirmada a desnecessidade do motorista, o valor da
contratação tende a ser mais vantajoso para a Administração Pública, vez que retira uma obrigação do licitante.

Ao mesmo tempo em que protocolamos este ofício 20/2020, o Observatório Social desde já protocolará outra manifestação no canal da Ouvidoria solicitando a revogação do Pregão Presencial 31/2020, esta organização não tem acesso às demandas da Administração Pública, por isso desde já solicitará a revogação, mas isso somente se de fato a resposta para a pergunta 02 for no sentido da desnecessidade da contratação.
Manifestados os fundamentos legais que asseguram o cumprimento desta solicitação, reiteramos que temos como objetivo exercer o controle social, a fim de garantir a qualidade na aplicação dos recursos públicos, principal atividade exercida
pelo Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas.
Na oportunidade, o Observatório Social renova os protestos de elevada estima e consideração.

Clique aqui e leia o ofício na íntegra

Resposta da Secretaria:

Inicialmente informo que esta secretaria não considerou viável a aquisição das mini carregadeiras Bobcat por se tratar de um maquinário de elevado custo de obtenção,manutenção e operação,sendo mais oportuno licitar.A empresa contratada no processo licitatório 43/2019 é responsável por prestar serviços de saneamento básico,quais sejam: coleta de resíduos domiciliares e industriais,a varrição manual de determinadas vias públicas,bem como o recolhimento e destinação correta de animais mortos de pequeno porte.Já o pregão presencial 31/2020 visa a contratação dessas mini carregadeiras Bobcat ,objetivando um ganho maior em qualidade e produtividade dos serviços mais pesados de capina,roçada,desentulhamento das vias públicas,em áreas reduzidas e de difícil acesso,para melhor atender aos anseios da população.Sobre a obrigação imposta da licitante em disponibilizar um motorista para operar o maquinário,faz-se necessária devida a administração pública não dispor em seu quadro efetivo de funcionários,em prejuízo de suas atuais demandas.O referido pregão presencial terá um prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato,objetivando os serviços de locações por hora efetivamente trabalhadas pelas mini carregadeiras Bobcat e que o supracitado contrato perfaz o montante de R$432.000,00( quatrocentos e trinta e dois mil reais) conforme a ata de registros de preços,sendo o valor unitário por hora trabalhada R$108,00(cento e oito reais),totalizando 4.000( quatro mil)horas de serviços.

Clique aqui e leia a resposta na íntegra

Fontes :

Imagens( meramente ilustrativa) https://www.mercadomaquinas.com.br/anuncio/188843-mini-carregadeira-bobcat-s300-2010-canoas-rs

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