Após 1 ano : Observatório Ainda Aguarda Providências No Terminal Urbano.

04 de outubro de 2020 06:52

Desde que foi anunciada a cobertura do Terminal Urbano, o Observatório Social manteve-se atento a todas as questões relacionadas, tanto é assim que já manifestamos, anteriormente, em três oportunidades distintas e até o presente momento nenhuma alteração foi realizada . No dia 04 de agosto de 2020, a Prefeitura de Sete Lagoas publicou o Convite 13/2020, Processo Licitatório 121/2020, que objetiva a “aquisição de som para o Terminal Urbano de Transporte Coletivo e Contratação de empresa para instalação do sistema de som com treinamento” nos termos solicitados pela Secretaria de Obras, Segurança, Trânsito e Transporte, o valor estimado dessa contratação é de R$ 19.999,40 (considerando os dois itens do edital), a Sessão Pública estava prevista para o dia 14 de agosto de 2020.

Ações educativas são, sem sombra de dúvidas, bem recebidas pela população; sem desmerecer a iniciativa da Secretaria solicitante, recomendamos revisão nas prioridades para o Terminal Urbano, desde o projeto do Terminal Urbano não houve
preocupação com a acessibilidade no local, faltam itens básicos para a mobilidade como piso antiderrapante, sinalização tátil/piso tátil conforme fotos retiradas no dia 10 de agosto de 2020 (abaixo). Vale ressaltar que o custo estimado na obra de cobertura do Terminal era de R$ 777.093,35 (R$ 591.912 + R$ 185.181,35 de contrapartida, conforme resposta anexa do Ofício SMOIPU/2581/2019 datado em 26/09/2019) e mesmo sendo um
valor considerável não contemplou os itens citados anteriormente. O valor estimado do Convite 13/2020 de R$ 19.999,40 não poderia ser revestido para a melhoria da
acessibilidade no Terminal Urbano?

Novamente a sugestão : A junção das passagens de pedestres interligadas e retirada das telas no canteiro central
Novamente a sugestão : Lixeiras para separação do lixo reciclável ao lado da coluna e a elevação da cobertura e retração da calçada para que os ônibus possam se posicionarem abaixo da cobertura para evitar que os passageiros molhem durante o período das chuvas.
Novamente a sugestão: Uma cerca viva para proteção do gramado

É importante mencionar que art. 227, §2o da Constituição Federal deu destaque a mobilidade urbana ao dizer que “§ 2o A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum entre os entes federados (art. 23, II, CF),já a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é de
competência concorrente entre a União, os Estados e os Municípios conforme estabelecido no art. 24, XIV.

Segundo o art. 41 da Lei 10.257/2001 a instituição do Plano Diretor é obrigatório para os Municípios com mais de vinte mi habitantes. A Lei Complementar 223/2019, que alterou a Lei Complementar 109/2006 e promoveu a revisão do Plano Diretor do Município de Sete Lagoas, estabeleceu no inciso IV, §3o do art. 57 que os
“sistemas viário e de transporte, como infraestrutura integradora das diversas partes da cidade, conectada aos demais municípios metropolitanos, garantindo a mobilidade das pessoas e a circulação dos bens e serviços”; logo, pode-se concluir que um dos
principais espaços de circulação de pessoas no Município de Sete Lagoas, o Terminal Urbano, merece atenção especial, pois somente com condições dignas se efetivará o direito de acesso aos espaços públicos em igualdade de condições.

Ante o exposto, o Observatório Social solicita que haja uma reflexão acerca da acessibilidade e eleição de prioridades, para isso recomendamos desde já a suspensão imediata do Convite 13/2020, o Processo Licitatório 121/2020.

Manifestados os fundamentos legais que asseguram o cumprimento desta solicitação, reiteramos que temos como objetivo exercer o controle social, a fim de garantir a qualidade na aplicação dos recursos públicos, principal atividade exercida pelo Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas.

Clique aqui e leia na íntegra a manifestação do OSB-7L.

Clique aqui e leia na íntegra a resposta da secretaria.

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