Observatório Aposta Em Novo Monitoramento Do Legislativo!

23 de fevereiro de 2021 15:15

No dia 22 de janeiro, o OSB-7L se reuniu com o Presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Pastor Alcides , para apresentar as novas diretrizes do Monitoramento do Legislativo a ser praticado a partir deste ano. As alterações foramsaldi geox scarpe harmont & blaine sito ufficiale benetton outlet shop online outlet la milanesa marella 365 saldi marella outlet online shop negozio geox vicino a me gabs borse outlet benetton outlet online shop emme marella outlet online benetton outlet store marella outlet online scarpe geox outlet donna and camicie outlet tata store acatadas e o próximo passo será apresentar o modelo também aos novos vereadores da casa, além de uma breve explanação sobre o que é o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas e suas áreas de atuação.

O OSB-7L espera que sejam implementadas melhorias no Portal da Transparência da Câmara Municipal, com a inclusão de informações individualizadas e mais detalhadas, de maneira a exercitar a efetiva transparência da gestão pública , demanda pleiteada pelo Observatório desde o início de sua atuação em 2018.

Abaixo, leia na íntegra o teor do documento apresentado:

QUADRIMESTRE 2021- MONITORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Seguem abaixo as diretrizes:

FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO

  • O Observatório Social valoriza muito o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais, previsto no art.31 da Constituição Federal;
  • Porém, não é nosso objetivo que os vereadores exerçam exclusivamente esta função em detrimento das demais;
  • Entendemos que qualidade vale mais que quantidade, por isso aperfeiçoaremos as regras de avaliação do papel fiscalizatório do vereador a partir do 1º relatório quadrimestral de 2021;
  • Os atos fiscalizatórios serão pontuados desde que realmente promovam ações concretas de acompanhamento das ações do Executivo. Não basta realizar o pedido de fiscalização, é necessário levá-lo adiante e informar seus desdobramentos ao Observatório Social e a toda população de Sete Lagoas;
  • Encaminhamos para conhecimento, a título de sugestão, a cartilha “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, de autoria da Controladoria Geral da União. Nesta cartilha há inúmeros exemplos de atos de fiscalização que serão valorizados e pontuados no ranking do Observatório;
  • O Observatório acompanhará o desdobramento de cada ato fiscalizatório. Não queremos incentivar a produção de documentos que tenham como objetivo apenas pontuar no ranking, eles deverão ser aplicados na pratica e comprovados mediante relatórios com resultados, ofícios enviados, documentos, fotos, etc;
  • Atos que não tiverem aplicação e continuidade resultarão em pontos perdidos no quadrimestre seguinte. Exemplo: se o vereador ganhou pontos por um ato no primeiro relatório, mas não levou adiante o trabalho, perderá os pontos no relatório seguinte;

ANTEPROJETO

  •  A simples aprovação dos mesmos não gera pontuação. Porém, caso o mesmo retorne em forma de projeto do Executivo, o(s) vereador(es) autor da ideia original será pontuado;
  • Para realizarmos conferência correta deste critério, é necessária a melhoria das informações no SAPL e/ou envio da informação correta ao OS.

RESOLUÇÃO E DECRETO LEGISLATIVO

  • Projetos de Resolução – PR e Projetos de Decreto Legislativo – PDL serão pontuados, como alto impacto, desde que promovam aumento de transparência e/ou redução de recursos públicos.

TRANSPARÊNCIA E ECONOMIA

  • Desde o primeiro relatório, o OS solicitou via ofício informações sobre gastos individuais dos vereadores e respectivos gabinetes;
  • Alguns vereadores responderam, outros responderam em cima da hora, mas houve alguns que não enviaram as informações;
  • A partir deste ano de 2021, haverá uma pontuação negativa de 10 pontos para quem não enviar as informações;
  • As informações não serão aceitas fora do prazo;
  • As informações sobre os gastos de cada gabinete poderão ser enviadas até o 15º dia corrido do mês seguinte ,finalizado o quadrimestral ou mensalmente.
  • Este pedido tem como base a Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011;
  • Caso dois vereadores empatem em pontos, terá melhor colocação aquele cujo custo quadrimestral do gabinete for menor.

A relação de gastos por gabinete deverá contemplar os seguintes itens:

  • Subsídio do vereador e outros benefícios recebidos;
  • Informações para cada servidor do gabinete: subsídios, 13 salários, valores recebidos à título de horas extras e demais recebimentos excepcionais, função no gabinete e grau de escolaridade;
  • Quantidade de veículos alugados pela Câmara a disposição do gabinete. Placa de cada veículo. Hodômetro no início e no fim do mês. Relatório de atividades realizadas com o veículo;
  • Quantidade de litros de combustível utilizados, por mês, e a justificativa para seu uso;
  • Gastos com diárias e passagens para o vereador e funcionários do gabinete;
  • Contratação de consultoria – justificativa e trabalhos produzidos;
  • Gastos com materiais de consumo no gabinete, expressos em itens e valores monetários: água, material de escritório, quaisquer despesas que eram pagas com a verba indenizatória.

Após as mudanças explicadas anteriormente, a contagem de pontos ficou assim:

CONTAGEM DA PONTUAÇÃO DOS PROJETOS

Atividades consideradas de BAIXO IMPACTO recebem 0 pontos cada.

Atividades consideradas de MÉDIO IMPACTO recebem 5 pontos cada.

Atividades consideradas de ALTO IMPACTO recebem 10 pontos cada.

BAIXO IMPACTO –  Projeto de Lei Ordinária – PL – para concessão de títulos ou homenagens, nome de praça/rua/bairro – aprovados. Requerimentos (exceto para fins fiscalizadores).

Importante ressaltar que o OS não considera tais trabalhos sem importância. O fato de não receberem pontos se deve ao fato de serem projetos que impactam apenas regiões ou pessoas específicas, sem impactar na cidade como um todo.

Projeto de Lei Ordinária – PL: é o tipo de lei mais comum. Será pontuada como baixo impacto desde que destinado a dar nomes para ruas, praças e loteamentos, decretar feriados municipais, etc; requerimentos diversos que não tenham fins de fiscalização (alto impacto).

Projeto de Decreto Legislativo – PDL: este tipo de projeto regulamenta matérias político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos externos, tais como concessão de diploma, medalha, título de cidadão, sessão solene, etc. O decreto legislativo, aprovado pelo Plenário em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Projeto de Resolução – PR: este tipo de projeto regulamenta matérias político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos internos, tais como alteração de regimento interno, colocação de placa comemorativa, entre outros. A resolução aprovada pelo Plenário em um só turno de votação, será promulgada pelo Presidente da Câmara.

MÉDIO IMPACTO – Projetos de Lei Ordinárias – PL (desde que não trate dos assuntos de BAIXO IMPACTO) e Projetos de Lei Complementar – PLC aprovados, bem como Projetos de Emenda a Lei Orgânica – PELO reprovados.

Temas que impactam a cidade, em áreas relevantes, com nível médio de dificuldade de aprovação. Só serão considerados os PLs que não tratem de temas de BAIXO IMPACTO.

Projeto de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Estatuto dos Servidores, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Procurador Geral do Município, criação de cargos e aumento de vencimento dos servidores, atribuições do Vice-Prefeito, Zoneamento Urbano, Concessão de Serviços Públicos, Concessão de Direito Real de Uso (Concessão de terreno), Alienação de Bens Imóveis (venda de terrenos da prefeitura), Aquisição de Bens Imóveis por Doação com Encargos (compra de terrenos), Autorização para Efetuar Empréstimo de Instituição Particular, Infrações Político-Administrativas, Criação e Funcionamento dos Órgãos e Entidades de Trânsito.

A lei complementar será aprovada por maioria absoluta da Câmara.

ALTO IMPACTO

Projetos de Emenda à Lei Orgânica – PELO aprovados.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO: este tipo de projeto altera a Lei Orgânica do Município. Guardadas as devidas proporções é nossa constituição municipal. Por isso, para que os vereadores possam alterá-la, a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Tudo isso para fazer com que qualquer alteração na Lei maior do município seja discutida em vários aspectos antes de ser aprovada.

Projeto de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Código Tributário, Código de Obras, Código de Proteção ao Consumidor, Código de Promoção e Assistência Social, Código de Saneamento Básico, Código de Defesa do Meio Ambiente.

Projetos de Resolução – PR e Projetos de Decreto Legislativo – PDL, desde que resultem em economia de dinheiro público e/ou aumento de transparência nas informações.

Atos para fins fiscalizadores aprovados e implementados. Conforme regras explicadas no início deste documento.

Participação nos certames, conferência dos produtos no almoxarifado e vistoria nos serviços sendo executados ou entregues.

Participação e ou promoção de audiências públicas, desde que comprovada a participação do início ao fim do evento.

ESCLARECIMENTOS FINAIS

  • Em caso de apresentação de projeto por comissão ou por grupo de vereadores, a pontuação irá para todos os autores;
  • Anteprojeto de lei só receberá pontuação se o prefeito aceitar a sugestão, criar o projeto e este for aprovado pela Câmara. A pontuação irá para o autor do Anteprojeto original;
  • Este trabalho do Observatório Social de Sete Lagoas é de caráter apartidário e totalmente imparcial. Cada vereador receberá os pontos conforme critérios apresentados neste documento;
  • O Observatório Social de Sete Lagoas não emitirá juízo de valor sobre nenhum trabalho legislativo, apenas fornecerá à população instrumento para avaliar o trabalho dos vereadores;
  • O acompanhamento quantitativo permite que sejam feitas comparações em diferentes períodos e também entre diferentes vereadores. O enquadramento dos projetos em áreas específicas (como políticas públicas – saúde, educação, segurança – ou em reconhecimento de utilidade pública, dias comemorativos e alteração de nomes de ruas e praças) pode fornecer visão geral da atuação da Câmara e de cada vereador;
  • Leis de iniciativa do Executivo não somarão pontos (ressalvadas aquelas que tiveram origem em anteprojeto), mas serão informados e divididos por área (saúde, educação, etc);
  • Não há discriminação em relação aos trabalhos considerados de BAIXO IMPACTO. No entanto, a pontuação prioriza trabalhos que impactem toda a cidade, reduzam gastos ou aumentem transparência;
  • Da mesma forma, não há discriminação em relação à aprovação de requerimentos e/ou pedidos de providências, como tapa buracos ou para troca de lâmpadas; Estes não serão pontuados pelo fato das indicações não se tornarem obrigatoriedade ao Executivo Municipal e por não conseguirmos visualizar o efeito de cada uma destas indicações na gestão do município, não podemos julgar sua efetividade;
  • Por outro lado, atos com fins de fiscalização serão considerados trabalhos de ALTO IMPACTO, uma vez que cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo, como a realização de obras, a aquisição de serviços e materiais, os processos de contratação, o fornecimento de merenda e transporte escolares, a implementação de políticas públicas, o cumprimento de compromissos assumidos pelo prefeito durante a campanha,  atuação efetiva dos conselhos municipais, folha de pagamento dos ativos e comissionados, doação de imóveis, gestão de obras e convênios com verbas federais e/ou estaduais, frotas do município, execução dos projetos de lei aprovados, contratos assinados/contratos renovados e seus aditivos (exemplos: coleta dos resíduos/lavanderia hospitalar/locação casas postos de saúde/locação imóveis/inventário dos imóveis públicos do município/capina/tapa buraco, qualidade do asfalto aplicado, etc).

As sugestões de fiscalizações acima, bem como diversas outras, estão na Cartilha da CGU que será enviada anexa a este documento.

ObservatórioSocial do Brasil - Sete Lagoas

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