No dia 22 de janeiro, o OSB-7L se reuniu com o Presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Pastor Alcides , para apresentar as novas diretrizes do Monitoramento do Legislativo a ser praticado a partir deste ano. As alterações foram acatadas e o próximo passo será apresentar o modelo também aos novos vereadores da casa, além de uma breve explanação sobre o que é o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas e suas áreas de atuação.
O OSB-7L espera que sejam implementadas melhorias no Portal da Transparência da Câmara Municipal, com a inclusão de informações individualizadas e mais detalhadas, de maneira a exercitar a efetiva transparência da gestão pública , demanda pleiteada pelo Observatório desde o início de sua atuação em 2018.
Abaixo, leia na íntegra o teor do documento apresentado:
QUADRIMESTRE 2021- MONITORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Seguem abaixo as diretrizes:
FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO
- O Observatório Social valoriza muito o papel dos
vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais,
previsto no art.31 da Constituição Federal;
- Porém, não é nosso objetivo que os vereadores
exerçam exclusivamente esta função em detrimento das demais;
- Entendemos que qualidade vale mais que
quantidade, por isso aperfeiçoaremos as regras de avaliação do papel fiscalizatório
do vereador a partir do 1º relatório quadrimestral de 2021;
- Os atos fiscalizatórios serão pontuados desde
que realmente promovam ações concretas de acompanhamento das ações do Executivo.
Não basta realizar o pedido de fiscalização, é necessário levá-lo adiante e
informar seus desdobramentos ao Observatório Social e a toda população de Sete
Lagoas;
- Encaminhamos para conhecimento, a título de
sugestão, a cartilha “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos
municipais”, de autoria da Controladoria Geral da União. Nesta cartilha há inúmeros
exemplos de atos de fiscalização que serão valorizados e pontuados no ranking
do Observatório;
- O Observatório acompanhará o desdobramento de
cada ato fiscalizatório. Não queremos incentivar a produção de documentos que
tenham como objetivo apenas pontuar no ranking, eles deverão ser aplicados na
pratica e comprovados mediante relatórios com resultados, ofícios enviados, documentos,
fotos, etc;
- Atos que não tiverem aplicação e continuidade
resultarão em pontos perdidos no quadrimestre seguinte. Exemplo: se o vereador
ganhou pontos por um ato no primeiro relatório, mas não levou adiante o
trabalho, perderá os pontos no relatório seguinte;
ANTEPROJETO
- A simples
aprovação dos mesmos não gera pontuação. Porém, caso o mesmo retorne em forma
de projeto do Executivo, o(s) vereador(es) autor da ideia original será
pontuado;
- Para realizarmos conferência correta deste
critério, é necessária a melhoria das informações no SAPL e/ou envio da
informação correta ao OS.
RESOLUÇÃO E DECRETO
LEGISLATIVO
- Projetos de Resolução – PR e Projetos de Decreto
Legislativo – PDL serão pontuados, como alto impacto, desde que promovam
aumento de transparência e/ou redução de recursos públicos.
TRANSPARÊNCIA E ECONOMIA
- Desde o primeiro relatório, o OS solicitou via ofício informações sobre gastos individuais dos vereadores e respectivos gabinetes;
- Alguns vereadores responderam, outros responderam em cima da hora, mas houve alguns que não enviaram as informações;
- A partir deste ano de 2021, haverá uma pontuação negativa de 10 pontos para quem não enviar as informações;
- As informações não serão aceitas fora do prazo;
- As informações sobre os gastos de cada gabinete poderão ser enviadas até o 15º dia corrido do mês seguinte ,finalizado o quadrimestral ou mensalmente.
- Este pedido tem como base a Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011;
- Caso dois vereadores empatem em pontos, terá melhor colocação aquele cujo custo quadrimestral do gabinete for menor.
A relação de gastos por gabinete
deverá contemplar os seguintes itens:
- Subsídio
do vereador e outros benefícios recebidos;
- Informações
para cada servidor do gabinete: subsídios, 13 salários, valores recebidos à
título de horas extras e demais recebimentos excepcionais, função no gabinete e
grau de escolaridade;
- Quantidade
de veículos alugados pela Câmara a disposição do gabinete. Placa de cada
veículo. Hodômetro no início e no fim do mês. Relatório de atividades
realizadas com o veículo;
- Quantidade
de litros de combustível utilizados, por mês, e a justificativa para seu uso;
- Gastos
com diárias e passagens para o vereador e funcionários do gabinete;
- Contratação
de consultoria – justificativa e trabalhos produzidos;
- Gastos
com materiais de consumo no gabinete, expressos em itens e valores monetários:
água, material de escritório, quaisquer despesas que eram pagas com a verba
indenizatória.
Após as mudanças explicadas
anteriormente, a contagem de pontos ficou assim:
CONTAGEM
DA PONTUAÇÃO DOS PROJETOS
Atividades consideradas de BAIXO IMPACTO recebem 0 pontos cada.
Atividades
consideradas de MÉDIO IMPACTO recebem
5 pontos cada.
Atividades
consideradas de ALTO IMPACTO recebem 10
pontos cada.
BAIXO IMPACTO – Projeto de Lei Ordinária – PL – para concessão de títulos ou homenagens, nome de praça/rua/bairro – aprovados. Requerimentos (exceto para fins fiscalizadores).
Importante
ressaltar que o OS não considera tais trabalhos sem importância. O fato de não
receberem pontos se deve ao fato de serem projetos que impactam apenas regiões
ou pessoas específicas, sem impactar na cidade como um todo.
Projeto
de Lei Ordinária – PL: é o tipo de lei mais comum. Será pontuada como baixo
impacto desde que destinado a dar nomes para ruas, praças e loteamentos,
decretar feriados municipais, etc; requerimentos diversos que não tenham fins
de fiscalização (alto impacto).
Projeto
de Decreto Legislativo – PDL: este tipo de projeto regulamenta matérias
político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de
efeitos externos, tais como concessão de diploma, medalha, título de cidadão,
sessão solene, etc. O decreto legislativo, aprovado pelo Plenário em um só
turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Projeto
de Resolução – PR: este tipo de projeto regulamenta matérias
político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de
efeitos internos, tais como alteração de regimento interno, colocação de placa
comemorativa, entre outros. A resolução aprovada pelo Plenário em um só turno
de votação, será promulgada pelo Presidente da Câmara.
MÉDIO
IMPACTO – Projetos de Lei Ordinárias – PL
(desde que não trate dos assuntos de BAIXO IMPACTO) e Projetos de Lei
Complementar – PLC aprovados, bem como Projetos de Emenda a Lei Orgânica – PELO
reprovados.
Temas
que impactam a cidade, em áreas relevantes, com nível médio de dificuldade de
aprovação. Só serão considerados os PLs que não tratem de temas de BAIXO
IMPACTO.
Projeto
de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Estatuto
dos Servidores, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Procurador Geral do
Município, criação de cargos e aumento de vencimento dos servidores,
atribuições do Vice-Prefeito, Zoneamento Urbano, Concessão de Serviços
Públicos, Concessão de Direito Real de Uso (Concessão de terreno), Alienação de
Bens Imóveis (venda de terrenos da prefeitura), Aquisição de Bens Imóveis por
Doação com Encargos (compra de terrenos), Autorização para Efetuar Empréstimo
de Instituição Particular, Infrações Político-Administrativas, Criação e
Funcionamento dos Órgãos e Entidades de Trânsito.
A lei
complementar será aprovada por maioria absoluta da Câmara.
ALTO
IMPACTO
Projetos
de Emenda à Lei Orgânica – PELO aprovados.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO: este
tipo de projeto altera a Lei Orgânica do Município. Guardadas as devidas
proporções é nossa constituição municipal. Por isso, para que os vereadores
possam alterá-la, a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos,
com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara Municipal. Tudo isso para fazer com que qualquer alteração
na Lei maior do município seja discutida em vários aspectos antes de ser
aprovada.
Projeto de Lei Complementar – PLC: este
tipo de projeto serve para alterar o Código Tributário, Código de Obras,
Código de Proteção ao Consumidor, Código de Promoção e Assistência
Social, Código de Saneamento Básico, Código de Defesa do Meio Ambiente.
Projetos de Resolução – PR e Projetos de Decreto
Legislativo – PDL, desde que resultem em economia de dinheiro
público e/ou aumento de transparência nas informações.
Atos
para fins fiscalizadores aprovados e implementados. Conforme regras explicadas no início deste documento.
Participação
nos certames, conferência dos produtos no almoxarifado e vistoria nos serviços
sendo executados ou entregues.
Participação
e ou promoção de audiências públicas, desde que comprovada a participação do
início ao fim do evento.
ESCLARECIMENTOS
FINAIS
- Em caso
de apresentação de projeto por comissão ou por grupo de vereadores, a pontuação
irá para todos os autores;
- Anteprojeto
de lei só receberá pontuação se o prefeito aceitar a sugestão, criar o projeto
e este for aprovado pela Câmara. A pontuação irá para o autor do Anteprojeto
original;
- Este
trabalho do Observatório Social de Sete Lagoas é de caráter apartidário e
totalmente imparcial. Cada vereador receberá os pontos conforme critérios
apresentados neste documento;
- O Observatório
Social de Sete Lagoas não emitirá juízo de valor sobre nenhum trabalho
legislativo, apenas fornecerá à população instrumento para avaliar o trabalho
dos vereadores;
- O
acompanhamento quantitativo permite que sejam feitas comparações em diferentes
períodos e também entre diferentes vereadores. O enquadramento dos projetos em
áreas específicas (como políticas públicas – saúde, educação, segurança – ou em
reconhecimento de utilidade pública, dias comemorativos e alteração de nomes de
ruas e praças) pode fornecer visão geral da atuação da Câmara e de cada
vereador;
- Leis de
iniciativa do Executivo não somarão pontos (ressalvadas aquelas que tiveram
origem em anteprojeto), mas serão informados e divididos por área (saúde,
educação, etc);
- Não há
discriminação em relação aos trabalhos considerados de BAIXO
IMPACTO. No entanto, a pontuação prioriza trabalhos que impactem toda a
cidade, reduzam gastos ou aumentem transparência;
- Da mesma
forma, não há discriminação em relação à aprovação de requerimentos e/ou
pedidos de providências, como tapa buracos ou para troca de lâmpadas; Estes não
serão pontuados pelo fato das indicações não se tornarem obrigatoriedade ao
Executivo Municipal e por não conseguirmos visualizar o efeito de cada uma
destas indicações na gestão do município, não podemos julgar sua efetividade;
- Por
outro lado, atos com fins de fiscalização serão considerados trabalhos de ALTO IMPACTO, uma vez que cabe aos Vereadores
acompanhar todas as ações do Executivo, como a realização de obras, a aquisição
de serviços e materiais, os processos de contratação, o fornecimento de merenda
e transporte escolares, a implementação de políticas públicas, o cumprimento de
compromissos assumidos pelo prefeito durante a campanha, atuação efetiva dos conselhos municipais,
folha de pagamento dos ativos e comissionados, doação de imóveis, gestão de
obras e convênios com verbas federais e/ou estaduais, frotas do município,
execução dos projetos de lei aprovados, contratos assinados/contratos renovados
e seus aditivos (exemplos: coleta dos resíduos/lavanderia hospitalar/locação
casas postos de saúde/locação imóveis/inventário dos imóveis públicos do
município/capina/tapa buraco, qualidade do asfalto aplicado, etc).
As sugestões de fiscalizações acima, bem como diversas outras, estão na Cartilha da CGU que será enviada anexa a este documento.