Acompanhando a câmara Municipal de Sete Lagoas.

09 de março de 2019 09:27

Um dos eixos de trabalhos do Sistema OSB de controle social da gestão pública é o monitoramento do legislativo.

Importante ferramenta para que a população possa de fato acompanhar todas as ações dos vereadores,estes escolhidos para legislar ou seja criar leis e desenvolver projetos que beneficiem toda a população; e podemos considerar como uma das mais importantes tarefas é Fiscalizar as ações do executivo no caso a prefeitura prevalecendo a correta aplicação dos recursos públicos.

Os recursos públicos nada mais é do que toda arrecadação que detém o município através dos impostos, taxas e multas locais e das transferências seja estadual ou federal. Estes valores podem ser acompanhados através dos sites :

Municipal : http://transparencia.setelagoas.mg.gov.br/contas-publicas

Federal : http://www.portaltransparencia.gov.br/

Estadual : https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio

O OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – SETE LAGOAS, organização não governamental, sem fins econômicos, no exercício da cidadania, tem como missão o controle social e o acompanhamento dos gastos públicos, prerrogativas estas previstas no artigo 5°, inciso XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal.  A partir de 2019 o Observatório Social do Brasil integrará o Conselho de Transparência Pública e Combate a corrupção da Controladoria Geral da União (CGU).

O Observatório Social valoriza muito o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais, previsto no art. 31 da Constituição Federal[1];


[1] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

BASE LEGAL – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)

Como base o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e como base a Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011. Por expressa determinação o Poder Legislativo se subordina a referida Lei, o parágrafo único, do art. 1º diz que “ a publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput (entre elas o Poder Legislativo) refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas” (grifo nosso).

O art. 3°, V, da Lei 12.527/11 diz que é diretriz dessa lei desenvolver o “controle social da administração pública”. Controle Social é justamente o objetivo dos Relatório Quadrimestrais do Observatório Social. Reforçamos ainda que o art. 5o, da Lei 12.527/11 garante “o direito de acesso à informação (…) mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Vale ainda salientar que o art. 8º, §1º, daLei 12.527/11 menciona o dever dos órgãos e entidades públicas de promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, o“registros das despesas”. Além disso, o §2º do art. 8º, da Lei 12.527/11 obriga a Administração Pública “a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) ”.

O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sete Lagoas apresenta dificuldades com relação as informações e gastos individualizados de cada vereador. Como alternativa o Observatório solicitou à câmara um requerimento para a obtenção de informações.

Importante mencionar que o art. 32, da Lei 12.527/11, prevê responsabilização sobre condutas ilícitas do agente público, a saber: “I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (grifo nosso). O §2º[1], do art. 32 da referida lei ainda dispõe que a conduta ilícita pode ensejar improbidade administrativa.

ESCLARECIMENTOS

  • O trabalho do Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas é de caráter apartidário e totalmente imparcial. Cada vereador é apresentado no relatório conforme critérios apresentados no requerimento;
  • O Observatório Social o Brasil – Sete Lagoas não emite juízo de valor sobre nenhum trabalho legislativo, apenas fornece à população instrumento para avaliar o trabalho dos vereadores;
  • A produtividade de cada vereador estará presente no Relatório Quadrimestral do Observatório Social, cada vereador será analisado com base no “CUSTO VEREADOR/ PRODUTIVIDADE” através do Índice de Custo Total por Gabinete do Vereador. As variáveis deste indicador têm como objetivo avaliar o custo/benefício ou quanto custa – legislativamente – manter um gabinete legislativo, levando-se em conta o “produto final”, ou seja, a criação de leis impactantes e os atos de fiscalização do executivo em um determinado período. Neste caso, todas os projetos aprovados por iniciativa do vereador, bem como todos os pedidos de fiscalização naquele período serão levadas em consideração para esta mensuração.
  • Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Poder Executivo, como a realização de obras, a aquisição de serviços e materiais, os processos de contratação, o fornecimento de merenda e transporte escolares, a implementação de políticas públicas, o cumprimento de compromissos assumidos pelo prefeito durante a campanha,  atuação efetiva dos conselhos municipais, folha de pagamento dos ativos e comissionados, doação de imóveis, gestão de obras e convênios com verbas federais e/ou estaduais, frotas do município, execução dos projetos de lei aprovados, contratos assinados/contratos renovados e seus aditivos (exemplos: coleta dos resíduos/lavanderia hospitalar/locação casas postos de saúde/locação de imóveis/inventário dos imóveis públicos do município/capina/tapa buraco, qualidade do asfalto aplicado, etc).
  • As sugestões de fiscalizações acima, bem como diversas outras, estão na Cartilha da CGU. Estas foram enviadas a câmara e pode ser acessada por meio deste link:< http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores >.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas requereu a relação de gastos por gabinete contemplando os seguintes itens:

  •  Subsídio do vereador relativo ao quadrimestre monitorado;
  •  Informações de cada servidor do gabinete: subsídio, valores recebidos à título de horas extras e demais recebimentos excepcionais, 13º salários, função no gabinete e grau de escolaridade referente ao quadrimestre;
  •  Quantidade de veículos alugados pela Câmara a disposição do gabinete, a placa de cada veículo, o hodômetro no início e no fim do mês, o relatório de atividades realizadas com o veículo todas as informações referentes ao quadrimestre;
  •  Quantidade de litros de combustível utilizados, por mês, e a justificativa para seu uso comprovada em relatório citado no item 3, referente ao quadrimestre;
  • Gastos com diárias e passagens para o vereador e funcionários do gabinete referente ao quadrimestre;
  • Contratação de consultoria – justificativa e trabalhos produzidos referente ao quadrimestre;
  • Quaisquer outras despesas que antes eram pagas com a verba indenizatória referente ao quadrimestre. 
  •  Atos para fins fiscalizadores aprovados e implementados referentes ao quadrimestre;
  •  Projetos de Leis de sua iniciativa aprovados no quadrimestre. Caso o Projeto ainda esteja em trâmite e não foi aprovado, o Projeto não deve constar no Relatório Quadrimestral. Apenas os Projetos de Leis aprovados no quadrimestre devem ser enviados.
  1.  Quantidade de faltas nas Sessões Plenárias no quadrimestre;
  1. Gastos com telefonia móvel referente ao quadrimestre;

OBS. 1: atos para pedidos de documentos e/ou informações com fins fiscalizatórios serão pontuados no relatório. Serão aceitos quaisquer atos de fiscalização.

OBS. 2: o envio da documentação deve ser feito mês a mês, de modo que uma vez encerrado o quadrimestre a documentação deve ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte, podendo ser prorrogável até 3 dias úteis.

OBS. 3: Serão aceitas informações via e-mail, ou pode ser feito por meio de protocolo na sede do Observatório Social .

Reiteramos que temos como objetivo exercer o controle social, a fim de garantir a qualidade na aplicação dos recursos públicos, principal atividade exercida pelo Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas. As informações enviadas são de responsabilidade de quem as envia para o Observatório Social, e estas serão compiladas com os sites de pesquisa de órgãos públicos oficiais como o “Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.

Após a conclusão do Relatório Quadrimestral,este será enviado aos vereadores que enviaram as informações para conferência entre outras observações que estes possam vir a solicitar.

As informações enviadas pelos vereadores,agora podem ser visualizadas em Relatórios em nosso site:

www.setelagoas.osbrasil.org.br/relatorios/


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