Um dos eixos de trabalhos do Sistema OSB de controle social da gestão pública é o monitoramento do legislativo.
Importante ferramenta para que a população possa de fato acompanhar todas as ações dos vereadores,estes escolhidos para legislar ou seja criar leis e desenvolver projetos que beneficiem toda a população; e podemos considerar como uma das mais importantes tarefas é Fiscalizar as ações do executivo no caso a prefeitura prevalecendo a correta aplicação dos recursos públicos.
Os recursos públicos nada mais é do que toda arrecadação que detém o município através dos impostos, taxas e multas locais e das transferências seja estadual ou federal. Estes valores podem ser acompanhados através dos sites :
Municipal : http://transparencia.setelagoas.mg.gov.br/contas-publicas
Federal : http://www.portaltransparencia.gov.br/
Estadual : https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – SETE LAGOAS, organização não governamental, sem fins econômicos, no exercício da cidadania, tem como missão o controle social e o acompanhamento dos gastos públicos, prerrogativas estas previstas no artigo 5°, inciso XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal. A partir de 2019 o Observatório Social do Brasil integrará o Conselho de Transparência Pública e Combate a corrupção da Controladoria Geral da União (CGU).
O Observatório
Social valoriza muito o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos
recursos públicos municipais, previsto no art. 31 da Constituição Federal[1];
[1] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
BASE LEGAL – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)
Como base o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e como base a Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011. Por expressa determinação o Poder Legislativo se subordina a referida Lei, o parágrafo único, do art. 1º diz que “ a publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput (entre elas o Poder Legislativo) refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas” (grifo nosso).
O art. 3°, V, da Lei 12.527/11 diz que é diretriz dessa lei desenvolver o “controle social da administração pública”. Controle Social é justamente o objetivo dos Relatório Quadrimestrais do Observatório Social. Reforçamos ainda que o art. 5o, da Lei 12.527/11 garante “o direito de acesso à informação (…) mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Vale ainda salientar que o art. 8º, §1º, daLei 12.527/11 menciona o dever dos órgãos e entidades públicas de promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, o“registros das despesas”. Além disso, o §2º do art. 8º, da Lei 12.527/11 obriga a Administração Pública “a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) ”.
O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sete Lagoas apresenta dificuldades com relação as informações e gastos individualizados de cada vereador. Como alternativa o Observatório solicitou à câmara um requerimento para a obtenção de informações.
Importante mencionar que o art. 32, da Lei 12.527/11, prevê responsabilização sobre condutas ilícitas do agente público, a saber: “I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (grifo nosso). O §2º[1], do art. 32 da referida lei ainda dispõe que a conduta ilícita pode ensejar improbidade administrativa.
ESCLARECIMENTOS
PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante ao exposto, o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas requereu a relação de gastos por gabinete contemplando os seguintes itens:
OBS. 1: atos para pedidos de documentos e/ou informações com fins fiscalizatórios serão pontuados no relatório. Serão aceitos quaisquer atos de fiscalização.
OBS. 2: o envio da documentação deve ser feito mês a mês, de modo que uma vez encerrado o quadrimestre a documentação deve ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte, podendo ser prorrogável até 3 dias úteis.
OBS. 3: Serão aceitas informações via e-mail, ou pode ser feito por meio de protocolo na sede do Observatório Social .
Reiteramos que temos como objetivo exercer o controle social, a fim de garantir a qualidade na aplicação dos recursos públicos, principal atividade exercida pelo Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas. As informações enviadas são de responsabilidade de quem as envia para o Observatório Social, e estas serão compiladas com os sites de pesquisa de órgãos públicos oficiais como o “Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Após a conclusão do Relatório Quadrimestral,este será enviado aos vereadores que enviaram as informações para conferência entre outras observações que estes possam vir a solicitar.
As informações enviadas pelos vereadores,agora podem ser visualizadas em Relatórios em nosso site:
www.setelagoas.osbrasil.org.br/relatorios/
Filiado à Rede OSB de observatórios sociais é um espaço democrático e apartidário formado por cidadãos que decidiram transformar sua indignação em atitude!
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