No dia 22 de janeiro, o OSB-7L se reuniu com o Presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Pastor Alcides , para apresentar as novas diretrizes do Monitoramento do Legislativo a ser praticado a partir deste ano. As alterações foramsaldi geox scarpe harmont & blaine sito ufficiale benetton outlet shop online outlet la milanesa marella 365 saldi marella outlet online shop negozio geox vicino a me gabs borse outlet benetton outlet online shop emme marella outlet online benetton outlet store marella outlet online scarpe geox outlet donna and camicie outlet tata store acatadas e o próximo passo será apresentar o modelo também aos novos vereadores da casa, além de uma breve explanação sobre o que é o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas e suas áreas de atuação.
O OSB-7L espera que sejam implementadas melhorias no Portal da Transparência da Câmara Municipal, com a inclusão de informações individualizadas e mais detalhadas, de maneira a exercitar a efetiva transparência da gestão pública , demanda pleiteada pelo Observatório desde o início de sua atuação em 2018.
Abaixo, leia na íntegra o teor do documento apresentado:
QUADRIMESTRE 2021- MONITORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Seguem abaixo as diretrizes:
FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO
ANTEPROJETO
RESOLUÇÃO E DECRETO LEGISLATIVO
TRANSPARÊNCIA E ECONOMIA
A relação de gastos por gabinete deverá contemplar os seguintes itens:
Após as mudanças explicadas anteriormente, a contagem de pontos ficou assim:
CONTAGEM DA PONTUAÇÃO DOS PROJETOS
Atividades consideradas de BAIXO IMPACTO recebem 0 pontos cada.
Atividades consideradas de MÉDIO IMPACTO recebem 5 pontos cada.
Atividades consideradas de ALTO IMPACTO recebem 10 pontos cada.
BAIXO IMPACTO – Projeto de Lei Ordinária – PL – para concessão de títulos ou homenagens, nome de praça/rua/bairro – aprovados. Requerimentos (exceto para fins fiscalizadores).
Importante ressaltar que o OS não considera tais trabalhos sem importância. O fato de não receberem pontos se deve ao fato de serem projetos que impactam apenas regiões ou pessoas específicas, sem impactar na cidade como um todo.
Projeto de Lei Ordinária – PL: é o tipo de lei mais comum. Será pontuada como baixo impacto desde que destinado a dar nomes para ruas, praças e loteamentos, decretar feriados municipais, etc; requerimentos diversos que não tenham fins de fiscalização (alto impacto).
Projeto de Decreto Legislativo – PDL: este tipo de projeto regulamenta matérias político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos externos, tais como concessão de diploma, medalha, título de cidadão, sessão solene, etc. O decreto legislativo, aprovado pelo Plenário em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Projeto de Resolução – PR: este tipo de projeto regulamenta matérias político-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos internos, tais como alteração de regimento interno, colocação de placa comemorativa, entre outros. A resolução aprovada pelo Plenário em um só turno de votação, será promulgada pelo Presidente da Câmara.
MÉDIO IMPACTO – Projetos de Lei Ordinárias – PL (desde que não trate dos assuntos de BAIXO IMPACTO) e Projetos de Lei Complementar – PLC aprovados, bem como Projetos de Emenda a Lei Orgânica – PELO reprovados.
Temas que impactam a cidade, em áreas relevantes, com nível médio de dificuldade de aprovação. Só serão considerados os PLs que não tratem de temas de BAIXO IMPACTO.
Projeto de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Estatuto dos Servidores, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Procurador Geral do Município, criação de cargos e aumento de vencimento dos servidores, atribuições do Vice-Prefeito, Zoneamento Urbano, Concessão de Serviços Públicos, Concessão de Direito Real de Uso (Concessão de terreno), Alienação de Bens Imóveis (venda de terrenos da prefeitura), Aquisição de Bens Imóveis por Doação com Encargos (compra de terrenos), Autorização para Efetuar Empréstimo de Instituição Particular, Infrações Político-Administrativas, Criação e Funcionamento dos Órgãos e Entidades de Trânsito.
A lei complementar será aprovada por maioria absoluta da Câmara.
ALTO IMPACTO
Projetos de Emenda à Lei Orgânica – PELO aprovados.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO: este tipo de projeto altera a Lei Orgânica do Município. Guardadas as devidas proporções é nossa constituição municipal. Por isso, para que os vereadores possam alterá-la, a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Tudo isso para fazer com que qualquer alteração na Lei maior do município seja discutida em vários aspectos antes de ser aprovada.
Projeto de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Código Tributário, Código de Obras, Código de Proteção ao Consumidor, Código de Promoção e Assistência Social, Código de Saneamento Básico, Código de Defesa do Meio Ambiente.
Projetos de Resolução – PR e Projetos de Decreto Legislativo – PDL, desde que resultem em economia de dinheiro público e/ou aumento de transparência nas informações.
Atos para fins fiscalizadores aprovados e implementados. Conforme regras explicadas no início deste documento.
Participação nos certames, conferência dos produtos no almoxarifado e vistoria nos serviços sendo executados ou entregues.
Participação e ou promoção de audiências públicas, desde que comprovada a participação do início ao fim do evento.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
As sugestões de fiscalizações acima, bem como diversas outras, estão na Cartilha da CGU que será enviada anexa a este documento.
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