Observatório Social Apresenta orientações sobre o RQ na Câmara.

20 de dezembro de 2018 14:55

3 QUADRIMESTRE 2018- MONITORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Com o objetivo de apresentar como será a metodologia do 3º Relatório Quadrimestral que abrange os meses de setembro,outubro,novembro e dezembro e desde já requerer informações para compor o “Ranking” ,o Observatório Social de Sete Lagoas se reuniu no dia 18 de dezembro no plenarinho da câmara Municipal. Abaixo leia a pauta apresentada:

Após a apresentação do primeiro e do segundo relatório quadrimestral, o Observatório Social optou pelo aperfeiçoamento da análise.

Seguem abaixo as diretrizes:

O Observatório Social valoriza muito o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais, previsto no art. 31 da Constituição Federal[1];

Encaminhamos, anteriormente, para conhecimento, a título de sugestão, a cartilha “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, de autoria da Controladoria Geral da União (CGU). A nossa metodologia de acompanhamento dos trabalhos do Poder Legislativo deu-se a partir dessa fonte. A partir da página 15 da referida cartilha encontra-se o tópico “Controle e Fiscalização dos Gastos Públicos”, importante conhecer essa cartilha para ciência de todas as áreas possíveis de atuação dos vereadores como “fiscal dos recursos públicos”. Você (s) pode (m) acessar essa cartilha por meio deste link:< http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores>.

TRANSPARÊNCIA E ECONOMIA

  • No primeiro e segundo Relatórios Quadrimestrais do Observatório Social solicitou-se via ofício informações sobre gastos individuais dos vereadores e respectivos gabinetes;
  • Alguns vereadores responderam, mas houve quem não enviou as informações;
  • A partir do terceiro Relatório Quadrimestral do Observatório Social, compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 2018, quem não enviar TODAS as informações solicitadas, não será apresentado no relatório, mas será citada
  • a falta de informações. Tal medida se justifica em razão da percepção de que informações incompletas podem dar margens a dúbias interpretações, por isso o Observatório Social somente colocará no ranking quem efetivamente disponibilizar TODAS as informações no período previamente determinado.
  • As informações sobre os gastos de cada gabinete deverão ser enviadas mensalmente até o 5º dia corrido do mês seguinteprotocoladas fisicamente no Observatório SocialCaso falte alguma informação, o observatório irá oficiar e terão um prazo de 48 horas para seu envio. Não serão aceitas as informações via e-mail. Não serão aceitas informações via voluntários do OsSL.

CRITÉRIO DE DESEMPATE – RANKING DE GASTOS

  • Caso dois vereadores empatem na classificação, o desempate será para aquele que apresentou menor gasto e na sequência menor número de faltas. Caso empatem novamente permanecerão ambos empatados. 

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

  • No 3º Relatório Quadrimestral do Observatório Social NÃO haverá o “Ranking de Produtividade” dos vereadores, portanto o Observatório não irá pontuar as atividades desenvolvidas em “muito baixo impacto”; “baixo impacto”, “médio impacto” e “alto impacto” como foi apresentado no 1 e 2 relatórios.

A produtividade de cada vereador estará presente no 3º Relatório Quadrimestral do Observatório Social, cada vereador será analisado com base no “CUSTO VEREADOR/ PRODUTIVIDADE” através do Índice de Custo Total por Gabinete do Vereador. As variáveis deste indicador têm como objetivo avaliar o custo/benefício ou quanto custa – legislativamente – manter um gabinete legislativo, levando-se em conta o “produto final”, ou seja, a criação de leis impactantes e os atos de fiscalização do executivo em um determinado período. Neste caso, todas os projetos aprovados por iniciativa do vereador, bem como todos os pedidos de fiscalização naquele período serão levadas em consideração para esta mensuração.

Utilizaremos a seguinte fórmula:

ICLT = índice do Custo Legislativo Total

CTP = Custo Total Período (por gabinete)

NPA= Número projetos aprovados

 AF = Atos fiscalizatórios

ICLT = CTP / NPA + AF           

Custo Total Período dividido pela soma projetos aprovados mais atos fiscalizatórios.

O resultado em menor índice, significa melhor resultado custo /benefício, ou seja, quanto mais produzir, menor impacto terá na despesa.

  • Não levaremos em consideração projetos de baixo impacto: Projetos de nome de ruas e indicação de cidadão honorário, homenagens entre outros em que não impactam a população.
  • O “Ranking de Gastos” continuará presente no 3º Relatório Quadrimestral, bem como as informações de número de faltas.
  • O Observatório Social ao realizar os seus relatórios está servindo de “canal de comunicação” entre o Poder Legislativo e a população. Neste sentido, o Observatório considera importante no caso de algum vereador sentir a necessidade de explicar para a população o motivo de ter gastado a mais ou ter produzido a menos em relação ao quadrimestre anterior que seja aberto espaço para que isso seja feito. Caso algum vereador sinta tal necessidade, a justificativa deve ser enviada por meio de ofício em conjunto com a relação de documentos solicitados logo abaixo. NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO.
  • Uma vez passado o período de respostas e o Observatório tiver recebido respostas incompletas, o Observatório irá comunicar ao vereador e aguardará a reposta completa no prazo de 48 horas. Reforçamos que repostas incompletas não serão exibidas no 3º Relatório Quadrimestral por causarem dúbias interpretações. O Observatório e a sociedade esperam transparência em toda a Administração Pública.

BASE LEGAL – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)

 O presente requerimento tem como base o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e como base a Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/2011. Por expressa determinação o Poder Legislativo se subordina a referida Lei, o parágrafo único, do art. 1º diz que “ a publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput (entre elas o Poder Legislativo) refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas” (grifo nosso).

O art. 3°, V, da Lei 12.527/11 diz que é diretriz dessa lei desenvolver o “controle social da administração pública”. Controle Social é justamente o objetivo dos Relatório Quadrimestrais do Observatório Social. Reforçamos ainda que o art. 5o, da Lei 12.527/11 garante “o direito de acesso à informação (…) mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Vale ainda salientar que o art. 8º, §1º, daLei 12.527/11 menciona o dever dos órgãos e entidades públicas de promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, o“registros das despesas”. Além disso, o §2º do art. 8º, da Lei 12.527/11 obriga a Administração Pública “a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) ”, caso o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sete Lagoas tivesse todos os dados solicitados pelo Observatório Social, o envio das informações por parte dos vereadores seria desnecessário, vez que já estariam no referido portal. Como última alternativa restou-nos apresentar o presente requerimento para a obtenção de informações.

Importante mencionar que o art. 32, da Lei 12.527/11, prevê responsabilização sobre condutas ilícitas do agente público, a saber: “I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (grifo nosso). O §2º[2], do art. 32 da referida lei ainda dispõe que a conduta ilícita pode ensejar improbidade administrativa.

ESCLARECIMENTOS

  • Este trabalho do Observatório Social de Sete Lagoas é de caráter apartidário e totalmente imparcial. Cada vereador será apresentado no relatório conforme critérios apresentados neste documento;
  • O Observatório Social de Sete Lagoas não emitirá juízo de valor sobre nenhum trabalho legislativo, apenas fornecerá à população instrumento para avaliar o trabalho dos vereadores;
  • Atos com fins de fiscalização, serão demonstrados por meio do Índice de Custo Total por Gabinete do Vereador (ICTGV) (ver item “Observações Adicionais”). Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Poder Executivo, como a realização de obras, a aquisição de serviços e materiais, os processos de contratação, o fornecimento de merenda e transporte escolares, a implementação de políticas públicas, o cumprimento de compromissos assumidos pelo prefeito durante a campanha,  atuação efetiva dos conselhos municipais, folha de pagamento dos ativos e comissionados, doação de imóveis, gestão de obras e convênios com verbas federais e/ou estaduais, frotas do município, execução dos projetos de lei aprovados, contratos assinados/contratos renovados e seus aditivos (exemplos: coleta dos resíduos/lavanderia hospitalar/locação casas postos de saúde/locação imóveis/inventário dos imóveis públicos do município/capina/tapa buraco, qualidade do asfalto aplicado, etc).
  • As sugestões de fiscalizações acima, bem como diversas outras, estão na Cartilha da CGU. Você(s) pode(m) acessar essa cartilha por meio deste link:< http://www.cgu.gov.br/cartilhavereadores >.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, o Observatório Social de Sete Lagoas requer a relação de gastos por gabinete contemplando os seguintes itens:

  •  Subsídio do vereador nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Informações de cada servidor do gabinete: subsídio, valores recebidos à título de horas extras e demais recebimentos excepcionais,13º salários, função no gabinete e grau de escolaridade referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Quantidade de veículos alugados pela Câmara a disposição do gabinete, a placa de cada veículo, o hodômetro no início e no fim do mês, o relatório de atividades realizadas com o veículo todas as informações referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Quantidade de litros de combustível utilizados, por mês, e a justificativa para seu uso comprovada em relatório citado no item 3, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Gastos com diárias e passagens para o vereador e funcionários do gabinete referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Contratação de consultoria – justificativa e trabalhos produzidos referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  •  Gastos com materiais de consumo no gabinete: água, material de escritório, quaisquer outras despesas foram pagas com a verba indenizatória referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  •  Atos para fins fiscalizadores aprovados e implementados referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  •  Projetos de Leis de sua iniciativa aprovados nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Caso o Projeto ainda esteja em trâmite e não foi aprovado, o Projeto não deve constar neste 3º Relatório Quadrimestral. Apenas os Projetos de Leis aprovados nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro devem ser enviados.
  1.  Quantidade de faltas nas Sessões Plenárias nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  2.  Gastos com telefonia móvel referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

OBS. 1: atos para pedidos de documentos e/ou informações com fins fiscalizadoras serão demonstrados no relatório. Serão aceitos quaisquer atos de fiscalização.

OBS. 2: o envio da documentação solicitada nos itens 01 a 11 deve ser feito mês a mês, de modo que uma vez encerrado o mês de setembro a documentação deve ser entregue até o 5º dia útil do mês de outubro, uma vez encerrado o mês de outubro a documentação deve ser entregue até o 5º dia útil do mês de novembro e assim sucessivamente.

OBS. 3: não serão aceitas informações via e-mail, devendo a reposta a este Requerimento ser feita por meio de protocolo na sede do Observatório Social (veja endereço no rodapé).

OBS. 4: em anexo, a este requerimento enviamos um modelo, previamente aprovado pelo Ministério Público, para facilitar o encaminhamento das informações.

Reiteramos que temos como objetivo exercer o controle social, a fim de garantir a qualidade na aplicação dos recursos públicos, principal atividade exercida pelo Observatório Social de Sete Lagoas. As informações enviadas são de responsabilidade de quem as envia para o Observatório Social, e estas serão compiladas com os sites de pesquisa de órgãos públicos oficiais como o “Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.

Nestes termos,

Pede deferimento.

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SETE LAGOAS – MG

CNPJ nº 28.662.700/0001-60


[1] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

[2] Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

(…)

§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 

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