Implantação do Compliance no Município avança!

29 de junho de 2019 03:22

Reunião na sede do Ministério Público Estadual, com o Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Couto, representantes do Município e representantes do Observatório Social, objetivando a implantação do Compliance em nosso município.

A convite do promotor de justiça Dr Rodrigo Couto estivemos presente junto aos representantes do município para o pontapé inicial para a implantação do Compliance no município.Em dois momentos anteriores um de apresentação da Regulação da Lei Municipal Anti corrupção com as 10 medidas e outro no I Seminário de Prevenção à Fraude e Combate á Corrupção,foram apresentados os procedimentos pormenorizados que irão integrar a Lei Anti corrupção que visam evitar, detectar e interromper a ocorrência de irregularidade, fraude e corrupção contra a administração pública municipal. A Participação do Observatório Social de Sete Lagoas deu-se pela sugestão neste pacote de medidas na inclusão na de número 10 , acatada pelo órgão : 
Regulação da Lei Anticorrupção, em nível municipal, com inclusão de um Programa de Integridade com foco na prevenção de fraudes em licitações.

A Lei anticorrupção, em vigor no Brasil desde 2014, segue uma tendência mundial de adoção de legislações voltadas ao combate e, principalmente, à prevenção da corrupção na Administração Pública em todos seus níveis, inclusive o Municipal. O principal objetivo desta lei é prevenir atos lesivos á Administração Pública e, caso ocorram, que os danos causados sejam rapidamente reparados.

As principais inovações trazidas pela lei foram: responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sanções, acordo de leniência e o programa de integridade com caráter preventivo. Neste Programa de Integridade, o foco é a prevenção de fraudes em licitações através da criação de medidas  de integridade específicas para a Administração Pública Municipal.

O Programa de Integridade é um conjunto de medidas de integridade (valores, regras e procedimentos) com objetivo de evitar, detectar e interromper a ocorrência de irregularidade, fraude e corrupção contra a administração pública municipal.

Este programa será implementado conforme diretrizes de instituições como Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e, também, em parceria com entidades de controle social da sociedade civil.

A prevenção é importante tanto para as instituições de controle, quanto para a própria Administração Pública, uma vez que tornaria desnecessárias medidas como anulação de contratos administrativos eivados de ilegalidade, celebração de novos procedimentos licitatórios, o que demandaria recursos humanos e financeiros. Os órgãos de controle poderiam focar sua atuação em casos mais complexos e de maior impacto social. Os órgãos públicos, poderiam focar mais sua atuação na efetiva implementação de políticas públicas.

1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

1.1. Âmbito de aplicação do programa.

Este Programa de Integridade se aplica a todos os departamentos/núcleos de licitações na administração pública municipal de Sete Lagoas – Poder Legislativo, bem como órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

O Programa é coerente com a Lei Orgânica do Municipio de Sete Lagoas, que determina a adoção, nas compras e contratações públicas, de princípios como a transparência, eficiência, eficácia, dentre outros:

Art. 120 O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:

I – democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;

II – eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;

Art. 138 Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam as obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Parágrafo Único – Na licitação a cargo do Município ou de entidade de administração indireta, os princípios de isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, entre outros, deverão ser observados, sob pena de nulidade.

Art. 139 Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:

I – a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum;

II – os pormenores para a sua execução;

III – os recursos para atendimento das respectivas despesas;

IV – os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.

Parágrafo Único – Nenhuma obra, serviço ou melhoramento serão executados sem prévio orçamento de seu custo, salvo casos de extrema urgência.

1.2. Estrutura regimental e organograma da instituição.

Todos os departamentos/núcleos de licitações implementarão este programa, com reflexos diretos em todas as unidades.

A Câmara Municipal e as empresas públicas (Codesel, Cohasa…..) também aplicarão o Programa de Integridade nos respectivos setores de licitações.

1.3. Atuação do departamento/núcleo de licitações

Os setores de licitações são responsáveis pelas compras e contratações de serviços, conforme ditames da Lei Federal 8.666/1993, na administração pública municipal de Sete Lagoas.

1.4 Estruturas de gestão da integridade da Administração Pública Municipal

Ainda que não contem com o termo “integridade” na nomenclatura, a Controladoria Geral do Município, e seus respectivos departamentos, são responsáveis pela gestão da integridade.


2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE

Destacar as principais informações constantes na Portaria de designação de Unidade de Gestão da Integridade, incluindo os nomes do(s) responsável(is) pela Unidade, respectivos suplente(s), e seus contatos.                     

3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO

Este Programa de Integridade tem como principal objetivo a prevenção de fraudes e erros nas licitações. Para atingir este objetivo, serão utilizadas ferramentas criadas com base nas seguintes diretrizes:

CONTROLE PREVENTIVOS DE FRAUDES E CONLUIOS: análise dos licitantes (check list para detectar empresas de fachada e sócios laranjas), propostas e alterações contratuais, a fim de evitar superfaturamento, direcionamento do edital, fracionamento do objeto e jogos de planilhas;

CONTROLES GERAIS E DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES: controle do andamento dos contratos de serviços continuados, com vistas a evitar contratações diretas emergenciais por falta de planejamento, além da adoção de procedimentos de estoques máximos e mínimos em relação aos itens mais críticos;

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: evitar que um funcionário que cometa fraude ou erro esteja em posição que lhe permita esconder os mesmos;

CONTROLE FÍSICOS: evitar perda, mau uso ou utilização inadequada de recursos públicos, que gerariam necessidade de novas aquisições;

PADRÕES DE CONDUTA E CÓDIGO DE ÉTICA: documento destinado a todos os envolvidos no processo licitatório, com vistas a prevenir as fraudes, erros e também o potencial conflito de interesses;

PROCEDIMENTOS QUE GARANTAM A PRONTA INTERRUPÇÃO DA FRAUDE OU IRREGULARIDADE E A TEMPESTIVA REMEDIAÇÃO DOS DANOS GERADOS: a legislação e o Programa de Integridade devem prever procedimentos relativos a investigação de denúncias externas ou indícios detectados internamente: prazos de conclusão, responsáveis pela apuração, identificação da instância ou autoridade para os quais os resultados serão reportados, etc.

Para atingir o objetivo, e atender as diretrizes, o Programa de Integridade possui algumas ferramentas de uso obrigatório:

  • Check list preventivo fase interna da licitação
  • Check List preventivo fase externa da licitação
  • Matriz de Riscos e Controle

4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

REVISÃO INDEPENDENTE: criar comitê ou conselho, com participação da sociedade civil organizada, que monitore a efetiva implantação e aplicação do programa de integridade;

TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE: os principais procedimentos devem ser objeto de treinamento periódico para os atores envolvidos. As políticas e procedimentos devem ser amplamente divulgados a toda sociedade;

CANAIS DE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES: este canal deve ser aberto e amplamente divulgado. O denunciante deve receber um número de protocolo que lhe permita acompanhar o andamento da denúncia. Regras de confidencialidade e proteção ao denunciante são imprescindíveis;

TRANSPARÊNCIA MÁXIMA: deverá haver divulgação voluntária, ampla e de fácil acesso de qualquer processo licitatório envolvendo recursos públicos (regra válida também para entidades privadas, como ONGs e Hospitais Filantrópicos, que recebem recurso público). É fundamental a publicação integral na internet de solicitações de aquisições, estudos técnicos preliminares, estimativas de preços, pareceres técnicos, jurídicos, etc. Os check-lists e matrizes de riscos devem constar nos processos licitatórios e, consequentemente, publicados na internet também. Quanto mais transparência, mais legitimado estará o processo de aquisição envolvendo recursos públicos.

Abaixo confira a ata da reunião:

Reunião MP 28/06/2019

ObservatórioSocial do Brasil - Sete Lagoas

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